DECRETO N. 9.146 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.