DECRETO N. 9.147 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 88º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva, sob n. 88, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.