DECRETO N

DECRETO N. 9.149 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Altera a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte relativa á distribuição dos sargentos amanuenses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, em vista do disposto no art. 1º, § 4º, da lei n. 2.306, de 26 de dezembro de 1910, alterar a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, na parte, relativa á distribuição dos sargentos amanuenses, a qual obedecerá ao seguinte quadro:

Departamento Central.................................................................................................................................

8

Departamento da Guerra............................................................................................................................

25

Departamento da Administração................................................................................................................

5

Grande Estado-Maior..................................................................................................................................

8

Confederação do Tiro.................................................................................................................................

4

9ª e 12ª Regiões de Inspecção, 12 em cada uma......................................................................................

24

11ª e 13ª Regiões de Inspecção, 8 em cada uma......................................................................................

16

Pequenas inspecções, 5 em cada uma.............. .......................................................................................

45

Brigadas estrategicas, 7 em cada uma.......................................................................................................

35

Brigadas de cavallaria, 7 em cada uma......................................................................................................

21

Registros Militares, 1 cm cada um..............................................................................................................

8

Os amanuenses dos registros militares terão exercicio nos Estados cujas capitaes não forem sédes de inspecções (2ª parte do art. 36 do regulamento que baixou com o decreto n.7.053, de agosto de 1908).

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.