Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.151 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba n. 24 – Ajudas de custo – do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.492, desta data resolve abri ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba n. 24 – Ajudas de custo – do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.