DECRETO N

DECRETO N. 9.152 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:362$400 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n, 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:362$400, afim de ocorrer ao pagamento de contas constantes da mensagem de 9 de dezembro de 1909, de fornecimentos e serviços feitos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, sendo por Alfredo Borges Monteiro, na importancia de 450$, e por R. de Almeida & Comp., na de 1:912$400.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.