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DECRETO N. 9.154 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea nº do decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Barbeiro, padrão B do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra vago em virtude da aposentadoria de Manuel de Barros Chaves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.