DECRETO N. 9.155 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos nove cargos da classe B, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da demissão de Paulo Pires e da promoção de Alaide Melo, Elias Pedrosa Domingues, Francisco Barbosa de Sousa, Jaime de Sousa Daltro, Miralda Bonfim de Azevedo, Otacílio Nunes Ramalho, Rui Ferreira de Queiroz e Sebastião Caetano da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.