Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.156 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe D, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Américo Gomes da Cunha, João Pereira e Josino Meira de Vasconcelos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.