DECRETO N. 9.157 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e nove cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Alcides Cândido de Oliveira, Carlos Goulart, Genésio Sibaldo Amorim, João Flores, Mario Teodoro Vidal e Orestes Ribeiro; da demissão de Isaac Antônio Alves Fogaça, Lauro Domingos Ramos e Percilio de Azevedo; do falecimento de Gabriel Rodrigues da Cunha e Pedro Venâncio da Silva; da promoção de Alípio Cordeiro de Brito, Alzira Inácia Singelo, Amaro Damião da Silva, Antônio José de Oliveira, Antônio Manuel Fernandes, Augusto Pereira da Luz, Cláudio Oviedo, Francisco Pires, Francisco da Silva, Geraldino Rodrigues dos Santos, Henrique Francisco, Henrique de Sousa, Honório Batista de Oliveira, Joaquim Corrêa Nadais, João Batista, João Costa Nobre, João Dias Magalhães, João da Mota, José Alves Maia, José Manuel Lopes, Julio dos Santos, Lauro Valter de Santana, Libínio Vieira, Manuel I.uciano dos Santos, Mário da Silveira Madruga, Pedro Francisco do Nascimento, Samuel Xavier da Cunha e Sebastião Ferreira Dias, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.