Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.158 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra n, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe 14, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude das promoções de Jerônimo Carlos dos Santos e João Xavier de Campos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dultra.