DeCRETO N. 9.159 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.