DeCRETO N. 9.160 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:000$ para pagamento de subvenções

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettras f e g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:000$ para pagamento de subvenções, sendo 12:000$ á Liga Contra a Tuberculose da cidade de Juiz de Fóra e 10:000$ ao Instituto Pasteur da mesma cidade.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.