DECRETO N

DECRETO N. 9.161 – DE 1 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a Empresa Força e Luz de Araguarí S. A. a construir uma linha de transmissão, para fornecimento de energia elétrica à Prefeitura Municipal de Araguarí, na localidade de Araras, município de Araguarí, Estado de Minas GeraIs.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940,

Considerando que a medida, requerida pela Empresa Força e Luz de Araguarí S. A., foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º A Empresa Força e Luz de Araguarí S. A., fica autorizada a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 10.000 volts, entre o perímetro urbano de Araguarí, sede do município de igual nome, Estado de Minas Gerais, e o lugar denominado Araras, onde se encontram, no mesmo município, os novos mananciais de água potavel da referida cidade.

Parágrafo único. Esta linha se destina a fornecer a energia elétrica necessária ao funcionamento das bombas que deverão recalcar as águas dos ditos mananciais, afim de que possam atingir os reservatórios da cidade.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.