DeCRETO N. 9.162 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carolina, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 89ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 265, 266 e 267, e um do da reserva sob n. 89, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.