DECRETO N. 9.164 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guarda nacionaes na comarca de Maranguapé, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva sob n. 93, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.