DECRETO N

DECRETO N. 9.165 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 131, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; refogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.