DECRETO N

DECRETO N. 9.166 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Domingos do Prata, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 228ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 682, 683 e 684, e um do da reserva sob n. 228, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.