DECRETO N. 9.167 – DE 1 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Nicolau Dias a pesquisar cristal de rocha, ouro e diamante no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nicolau Dias a pesquisar cristal de rocha, ouro e diamante numa área de dez hectares (10 Ha), situada no distrito de Datas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m), na direção quarenta e oito graus sudeste (48º SE) magnético, da confluência dos córregos João Vaz e Poeta e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE) magnético e cem metros (100 m) e rumo seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.