DECRETO N

DECRETO N. 9.158 – DE 1 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Belgrano Simoni a pesquisar dolomita no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Belgrano Simoni a pesquisar dolomita em terrenos de propriedade dos herdeiros de Paulo Simoni, situados no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE) do quilômetro cento e sete (km 107) da rodovia                      Rio-Belo Horizonte e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW) e trezentos metros (300 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.