DECRETO N. 9.170 – DE 1 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Coelho Netto a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Coelho Netto a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Córrego da Lage, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185 m), na direção nove graus sudoeste (9º SW) magnético da confluência dos córregos Lage e Penha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, mil metros (1.000 m), e Leste (E), quinhentos metros (500 m) e Norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.