DECRETO N. 9.171 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes de Moura a pesquisar minérios de ferro no município de Conceição do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes de Moura a pesquisar minérios de ferro em terrenos de propriedade do Patrimônio da Vila do Morro do Pilar e de Artur Martins de Oliveira situados no distrito de Morro do Pilar, município de Conceição do Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil duzentos e setenta metros (1.270 m), rumo quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’ SW) da confluência do córrego do Segredo com o Ribeirão dos Coqueiros e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), para oeste (W) e duzentos metros (200 m) para Sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.