DECRETO N

DECRETO N. 9.172 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no município de Carutapera do Estado do Maranhão

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terrenos devolutos atravessados pela picada de Chatão e Montes Áureos, situados no município de Carutapera do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos metros (600 m), rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da intersecção da linha de cumiada dos outeiros principais com o talvegue do Igarapé Chega Tudo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros ( 1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); e cinco mil metros (5.000 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.