DECRETO N. 9.173 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Diniz Andrade a pesquisar quarzo no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Pica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Diniz Andrade a pesquisar quarzo numa área de dez hectares e oitenta ares (10,80 Ha), situada no imovel Santo Antônio, distrito de Serra Azul, do município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460 m) na direção oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE) magnético do ponto em que o córrego da Cachoeira conflue com o existente na divisa das terras de Flausino Vítor da Rocha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m) e doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE), trezentos metros (300 m) e oitenta e quatro graus sudeste (84º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.