DECRETO N. 9.175 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 232:205$217 para pagamento de salarios e serviços de alfaiates e costureiras dos Arsenaes de Guerra do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando a autorização contida no decreto legislativo n. 3.499, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 232:205$217, para pagamento de salarios e serviços de alfaiates e costureiras dos Arsenaes de Guerra do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, relativos ao exercicio de 1910, sendo 163:875$447 do primeiro e 68:329$770 do segundo.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.