DECRETO N. 9.176 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Revoga o art. 13 do regulamento para o Deposito do Material Sanitario do Exercito, approvado pelo decreto n. 3.943, de 1 de março de 1901 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve revogar o art. 73 do regulamento para o Deposito do Material Sanitario do Exercito, approvado pelo decreto n. 3.943, de 1 de março de 1901, e determinar que para augmento e renovação do material do mesmo deposito terá elle apenas a verba orçamentaria que annualmente fôr votada para occorrer ás despezas de seus fornecimentos ordinarios; ficando a totalidade dos saldos das economias dos conselhos dos hospitaes e enfermarias militares sob o regimen do art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.213, de 9 de janeiro de 1896.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.