DECRETO N. 9.176 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite a pesquisar diatomita no município de Aquiraz, do estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite a pesquisar diatomita numa área de dezoito hectares (18 Ha), situada no lugar denominado Lagoa das Guaribas, município de Aquiraz, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142 m), na direção setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE) magnético, do canto leste (E) da fachada sul (S) da casa de alvenaria pertencente a José Bento e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW), trezentos metros (300 m) e oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.