DECRETO N. 9.177 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre  ao  Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para desobstrucção do rio Paracatú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LII, lettra g, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para desobstrucção do rio Paracatú, da barra de S. Francisco ao porto de Burity.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.