DECRETO N. 9.177 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Chiabi a pesquisar ferro no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Chiabi a pesquisar ferro numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) situada no lugar denominado Santa Cruz, distrito e município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado tendo um vértice a mil e sessenta e cinco metros (1.065 m), na direção sessenta e um graus sudoeste (61º SW) magnético da confluência dos córregos “Tanguará” e “Fundo” e os lados adjacentes a esse vértice rumos magnéticos: dez graus sudoeste (10º SW) e oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.