DECRETO N. 9.178 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre  ao  Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para os estudos de uma linha ferrea de S. Luiz de Caceres ao ponto mais francamente navegavel do rio Guaporé.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações que lhe conferem o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e o § 3º do art. 49 da mesma lei, que revigorou o n. XIX do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para applicar aos estudos de uma linha ferrea que, partindo de S. Luiz de Caceres, vá terminar no ponto mais francamente navegavel do rio Guaporé, ligando as bacias do Paraguay e Amazonas.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.