DECRETO N. 9.178 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Dale Mascarenhas a pesquisar cristal de rocha ao município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dale Mascarenhas a pesquisar cristal de rocha numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), situada no distrito e município de Paraopeba do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa e cinco metros (395 m), na direção vinte e sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (27º 35’ NW) magnético, da confluência dos córregos Guache e Grotinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) e trinta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (35º 40’ SE), quinhentos metros (500 m) e cinquenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (54º 20’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.