Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.179 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para os estudos e melhoramentos do porto da Amarração.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XXXII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para applicar aos estudos e melhoramentos do porto da Amarração, na barra de Iguarassú, no Estado do Piauhy, fixação de suas dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.