DECRETO N. 9.180 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:086$820 para pagamentos devidos ao Dr. André Betim Paes Leme, a D. Delphina Garcia dos Santos Reis e a Ricardo Fernandes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:086$820, para accorrer á despeza com os pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. André Betim Paes Leme, na importancia de 568$300, conforme precatorio do Juizo dos Feitos da Saúde Publica, de 6 de junho ultimo; a D. Delphina Garcia dos Santos Reis, na importancia de 306$540, conforme precatorio do mesmo juizo, de 7 de agosto do corrente anno, e a Ricardo Fernandes, na importancia de 211$980, conforme precatorio do mesmo juizo, de 5 de setembro.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.