DECRETO N. 9.181 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:800$ para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896;
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:800$, para occorrer ao pagamento de contas constantes da mensagem de 2 de agosto do anno proximo findo, de serviços prestados por Mathias & Macedo para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.