DECRETO N. 9.181 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Newton Monteiro de Barros a pesquisar mica no município da Leopoldina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Monteiro de Barros a pesquisar mica numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Socorro, distrito de Tebas do município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820 m), na direção cinquenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º 15’ SW) magnético do quilômetro cento e oito (km 108) da estrada Rio-Baía e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) e trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW), quatrocentos metros (400 m) e cinquenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.