DECRETO N. 9.182 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Alves Pereira a pesquisar minérios de cromo no município de Pouso Alto, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Alves Pereira a pesquisar minérios de cromo em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda Paraíso, distrito de Serrania, município de Pouso Alto do Estado de Goiaz, numa área de trezentos e sessenta hectares e setenta e três ares (360,73 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de quinhentos e quinze metros (515 m), rumo trinta e três graus noroeste (33º NW) do centro do pontilhão sobre o córrego Paraíso, no cruzamento deste com a estrada que da casa de Isaias Azeredo segue para Goiânia, ponto esse que serviu do referência para a área concedida a Armando Castro, decreto n. 8.683, de 5 de fevereiro de 1942 e que fica excluida da presente autorização; tem para os lados os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); mil e oitenta metros (l.080 m), oitenta e dois graus e cinquenta minutos noroeste (82º 50’ NW); dois mil metros (2.000 m), trinta e três graus e quinze minutos sudeste (33º 15’ SE); quatrocentos e vinte metros (420 m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); seiscentos e dezoito metros (618 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); trezentos metros (300 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); mil quinhentos e vinte e cinco metros (1.525 m), três graus noroeste (3º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), Oeste (W); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); mil e quinze metros (1.015 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos seiscentos e dez mil réis (3:610$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.