DECRETO N. 9.183 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito o hospital da cidade do Pará, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o disposto no art. 3º, n. XIII, lettra g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito o hospital da cidade do Pará, no Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.