DECRETO N

DECRETO N. 9.183 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Brejo Grande, distrito e município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e cinco metros (305 m), rumo trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW) da confluência dos córregos Brejo Grande e Zé-Créto e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE) e quatrocentos metros (400 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.