DECRETO N. 9.184 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados em terrenos de posse de Euriques dos Santos Cavalcanti situados no lugar Avião, distrito de São Fidelis, município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e noventa metros (490 m) no rumo magnético doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE) da confluência do córrego Avião com o rio do Norte e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: quatorze graus sudeste (14º SE) e setenta e seis graus noroeste (76º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.