DECRETO N. 9.185 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 90ª, 91ª e 92ª, que se constituirão, cada uma, com tres batalhões do serviço activo, sob ns. 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275 e 276, e um do da reserva, sob ns. 90, 91 e 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.