DECRETO N. 9.185 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Felisberto Corrêa de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados no município do Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Felisberto Corrêa de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) no lugar denominado Córrego do Moinho, distrito de São José da Varginha, município e comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um dos vértices na confluência dos córregos José de Paulo e Moinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), vinte graus sudeste (20º SE), trezentos e doze metros e cinquenta centímetros (312,50 m), setenta graus sudoeste (70º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.