Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.186 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 35 e 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.