DECRETO N

DECRETO N. 9.186 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 35 e 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.