DECRETO N. 9.186 – DE 2 DE ABRIL de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Norberto Domingos da Silva a pesquisar mica e associados no município de São José, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Norberto Domingos da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Guilherme Eli, situados na localidade denominada Rancho de Tábua, no distrito de Angelina, município de São José, do Estado de Santa Catarina, numa área de noventa hectares, setenta e um ares e quarenta e sete centiares (70,7147 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um dos seus vértices situados à distância de trinta metros e quarenta centímetros (30,40 m), rumo sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE) da confluência dos rios Caçador e Garcia, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quatrocentos e sessenta metros (460 m), cinco graus nordeste (5º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); trezentos metros (300 m), cinco graus nordeste (5º NE); e oitocentos e quinze metros (815 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), respectivamente, até encontrar o rio Garcia seguindo por este para montante até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e dez mil réis (910$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.