Decreto N. 9.187 – de 6 de dezembro de 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:421$266, supplementar á verba 35ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n 2.500, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:421$266, supplementar á verba 35ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento de soldos de reformados do Corpo de Bombeiros, relativo ao exercicio de 1911, sendo 7:129$800 para praças reformadas em 1910 e 27:291$466 para officiaes e praças reformadas no anno de 1911.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.