Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.188 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 14:235$, para pagamento da tripulação da lancha «Dr. Vellez».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.501, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 14:235$, para pagamento, no exercicio de 1911, da tripulação da lancha Dr. Vellez, a serviço da Directoria Geral de Saúde Publica.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMEs R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.