DECRETO N

DECRETO N. 9.188 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Dalle Mascarenhas a pesquisar calcita no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Dalle Mascarenhas a pesquisar calcita em terrenos da Fazenda da Forquilha, pertencentes a Claudino Leite de Guimarães, situados no lugar Cumbe, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e dois metros (402 m), rumo oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW) da confluência do córrego Grota do Combe com o rio Pardo Grande e cujos lados, convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW) e mil e oitenta metros (1.080 m), rumo sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (61º 45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos a quarenta mil réis (540$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril da 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.