DECRETO N. 9.189 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Dias Duarte Filho a pesquisar quartzo o associados no município de Itabira, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias Duarte Filho a pesquisar quartzo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Mata dos Corrêas ou Campo do Curado, distrito de Aliança, município e comarca do Itabira, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono tendo um vértice no canto nordeste da casa de residência de José Dias Duarte Filho, sucedendo-se os lados a partir do referido vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta metros (450 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); oitocentos e trinta e oito metros (838 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), setenta graus noroeste (70º NW); seiscentos e cinquenta metros (650 m), quatorze graus nordeste (14º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.