DECRETO N

DECRETO N. 9.191 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar grafita no município de Canindé, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar grafita no lugar denominado Fazenda Cachoeira em terrenos pertencentes a Joaquim Alves Ferreira e sua mulher no distrito de Jatobá, município de Canindé do Estado do Ceará, numa área de trezentos hectares (300 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos do Mocó e da Mina, e cujos lados, adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil metros (3.000 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW) e mil metros (1.000 m), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.