DECRETO N

DECRETO N. 9.192 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mecenas da Silveira Mascarenhas a pesquisar manganês, no município de São Felix, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mecenas da Silveira Mascarenhas a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de George Brown Oliver e America Lordeiro Pinto, situados nas fazendas Pilar e Gameleira, no distrito de Outeiro, do município de São Felix do Estado da Baía, numa área de cento e dois hectares (102 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de dois mil oitocentos e trinta metros (2.830 m), rumo magnético oitenta e três graus sudoeste (83º SW) da confluência do riacho Lavadeira no rio Paraguassú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e setecentos metros (1.700 m), doze graus nordeste (12º NE) e seiscentos metros (600 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e vinte mil réis (1:020$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.