DECRETO N. 9.193 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Joaquim Carvalho a pesquisar águas- marinhas, quartzo e associadas no município de Poté, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Joaquim Carvalho a pesquisar águas- marinhas, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Francisco Joaquim de Carvalho, situados na fazenda Santo Antonio, distrito e município de Poté, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices à distância de trezentos e treze metros (313 m), rumo cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE) da confluência dos córregos Mucurizinho e Grota e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º 30’ NE) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.