DECRETO N. 9.194 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Altino de Paula França a pesquisar cristal de rocha, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta;
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altino de Paula França, a pesquisar cristal de rocha numa área de setenta e três hectares e vinte o oito ares (73,28 Ha) situada no lugar denominado Fazenda do Saco Dantas, distrito de Inhaúma, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m), na direção trinta e dois graus sudeste (32º SE) magnético da confluência dos córregos Gentio e Baixa Grande e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : trezentos e cinquenta e cinco metros (355 m) e oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE), dois mil metros (2. 000 m) e três graus noroeste (3º NW), quatrocentos e vinte metros (420 m) e setenta e um graus sudoeste (71º SW), mil oitocentos e quinze metros (1.815 m) e cinco graus sudeste (5º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta mil réis (740$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.